TJES - 5000243-58.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/07/2025 13:27
Juntada de Mandado - Intimação
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000243-58.2022.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE ENES DE OLIVEIRA SILVA, ADILINO DE SOUZA FREITAS, MARIA APARECIDA NUNES FREITAS S E N T E N Ç A Refere-se à “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)” proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de JOSE ENES DE OLIVEIRA SILVA, ADILINO DE SOUZA FREITAS, MARIA APARECIDA NUNES FREITAS.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 62248337. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 62248337.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Em favor dos advogados dativos atuantes - Dra.
Apoliana Risse Machado de Oliveira OAB/ES 39499 e Dr.
Geraldo Antônio de Carvalho Neto - OAB/ES 40 033 fixo os honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Expeça-se certidão de atuação.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Bom Jesus do NOrte-ES, 29 de abril de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
18/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:53
Homologada a Transação
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26/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ENES DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADILINO DE SOUZA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:50
Decorrido prazo de JOSE ENES DE OLIVEIRA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 20:53
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/01/2025 14:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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30/01/2025 20:52
Expedição de Termo de Audiência.
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29/01/2025 16:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:33
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 02:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 02:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
16/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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06/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:25
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 19/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:05
Homologada a Transação
-
09/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:43
Juntada de Certidão - Intimação
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21/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ENES DE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:55
Juntada de Certidão - Intimação
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:33
Desentranhado o documento
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24/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:02
Juntada de Informações
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23/06/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:58
Juntada de Mandado
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18/01/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Mandado - Citação
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09/11/2022 14:47
Juntada de Mandado - Citação
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15/09/2022 16:28
Expedição de Mandado - citação.
-
15/09/2022 16:28
Expedição de Mandado - citação.
-
15/09/2022 16:28
Expedição de Mandado - citação.
-
13/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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