TJES - 5005796-06.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005796-06.2024.8.08.0014 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSIANE CAMILO DE ALVARENGA, CARLOS FERNANDO NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS movida por JOSIANE CAMILO DE ALVARENGA e CARLOS FERNANDO NASCIMENTO em face de FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO.
Contestação apresentada tempestivamente pela parte requerida, na qual impugnou a assistência judiciária gratuita concedida a parte requerente, bem como alegou a necessidade de suspensão do processo (ID 53793612).
Pois bem.
DECIDO.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Considerando a declaração de hipossuficiência firmada pela parte requerida (ID 53793633), bem como a ausência de elementos que impugnam a veracidade da alegação de insuficiência de recursos, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerida FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO, nos termos do art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
REJEITO,
por outro lado, a impugnação apresentada pela parte requerida quanto à gratuidade da justiça concedida aos autores, uma vez que os documentos acostados aos autos (IDs 43973348 e 43975216) demonstram que os rendimentos mensais dos requerentes não se revelam incompatíveis, por si só, com a concessão do benefício.
II – DO ÔNUS DA PROVA Não há nos autos elementos que justifiquem a inversão do ônus da prova, razão pela qual deverá ser observada a regra geral prevista no art. 373 do CPC.
Incumbe à parte autora o ônus de provar a regular aquisição do imóvel, o registro da propriedade e o descumprimento da obrigação de desocupação pela parte requerida.
Já a parte requerida compete comprovar eventual vício no procedimento de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
Quanto a alegada necessidade de suspensão do processo, nota-se que tal preliminar já fora analisada conforme decisão de ID 56870378.
Contata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Fixo como pontos controvertidos a serem enfrentados na instrução: i) Se os autores adquiriram validamente o imóvel objeto da lide, por meio de contrato regularmente registrado no cartório de registro de imóveis; ii) Se houve vícios ou nulidades no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e no leilão extrajudicial anterior à aquisição do imóvel; iii) Se a parte requerida foi notificada para purgar a mora e/ou desocupar o imóvel; iv) Se é cabível o pagamento de indenização por taxa de ocupação ou aluguéis em favor dos autores, e desde quando.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, 8 de julho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEGAL SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Rua Jatobá, 60, Antônio Damiani, COLATINA - ES - CEP: 29705-626 -
18/07/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 14/02/2025 23:59.
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17/01/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 01:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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07/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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