TJES - 0001541-07.2018.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001541-07.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ALESSANDRO GOMES MARINHO ME, ALESSANDRO GOMES MARINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 39.
Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, porém, nada foi encontrado.
Em petições de IDs 39458152 e 40727082, a exequente requereu a penhora, por termo nos autos, de 35,34% do imóvel matriculado sob o nº 11.638 no CRGI da Comarca de São Mateus-ES, de propriedade do 2º executado, e a penhora sobre a renda de aluguéis proveniente do contrato de locação do referido imóvel.
Em ID 65855312, foi deferido a penhora, por termo, de 35,34% do imóvel matriculado no CRGI da Comarca de São Mateus-ES sob o nº 11.638, de propriedade do 2º executado, ficando ele como depositário, bem como a penhora da renda de aluguéis proveniente do contrato de locação formalizado entre o segundo executado e a empresa MILBRATZ NORTE MOTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, até o efetivo pagamento da dívida exequenda.
Após isso, as partes apresentaram acordo, em ID 69962546, e requerem a homologação.
Assim dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 69962546, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
21/07/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:46
Juntada de Ofício
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23/04/2025 17:20
Expedição de Termo de Penhora.
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28/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:46
Processo Inspecionado
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27/03/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 21:35
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 05:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BASTIANELLO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BASTIANELLO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BASTIANELLO em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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