TJES - 0014927-66.2020.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0014927-66.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SGARIA CONFECCOES LTDA EPP REQUERIDO: CIELO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER DOMINGOS SANCIO - ES5027 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Decisão.
Trata-se de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO pugnada por SGARIA CONFECÇÕES LTDA EPP em face de CIELO SA.
Evolua-se a classe judicial dos autos para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
Determino que as partes juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos mencionados no artigo 510 do CPC.
Registro que a parte autora se manifestou no id 49995313, mencionando que juntou os documentos em questão na exordial, qual sejam, os extratos das contas e os contratos celebrados com a requerida, bem como planilha de apuração de valores na qual lançou todos os valores das transações efetivadas, bem como as taxas contratuais.
Nomeio como perita deste Juízo a contadora Raquel Nacif, podendo ser contatada através do telefone 3322-4066, endereço Rua Nestor Gomes, 180 - Centro, Vitória - ES, 29015-150.
Após a juntada dos documentos supramencionados, intime-se o perito para dizer se aceita o munus e para fixar o valor de seus honorários, intimando-se a parte requerida para o depósito da quantia em quinze dias.
Deverá apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalho, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040101272896300000022560820 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091915025015900000029732449 Petição (outras) Petição (outras) 23092714134261000000030147425 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100216590958700000030384391 Sentença Sentença 24011215341332500000034551306 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011215565821400000034748048 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24011514394822600000034817753 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24051317022864500000041014902 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24051317035306000000041015627 Liquidação de Sentença por Arbitramento Liquidação 24090317363880100000047500275 -
21/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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01/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:37
Nomeado perito
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11/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:26
Processo Reativado
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03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de liquidação
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13/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em 13/05/2024 para CIELO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e SGARIA CONFECCOES LTDA EPP (REQUERENTE).
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13/05/2024 17:03
Desentranhado o documento
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13/05/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SGARIA CONFECCOES LTDA EPP em 19/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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15/01/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
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12/01/2024 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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12/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido de SGARIA CONFECCOES LTDA EPP (REQUERENTE).
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02/10/2023 16:59
Juntada de
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29/09/2023 02:05
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:02
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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