TJES - 0021378-39.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021378-39.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: V&W COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, VALMIR SANTOS SILVA, HILARA PEREIRA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 DECISÃO A parte exequente, em sua mais recente manifestação, pugnou pela efetivação de penhora sobre os bens imóveis indicados nas matrículas acostadas aos autos sob os IDs 49014240, 49014241, 49014242, 49014243 e 49014245.
Instada a decidir, verifico que a pretensão, por ora, não merece guarida.
Da análise pormenorizada das certidões de inteiro teor dos referidos imóveis, extrai-se a existência de averbações preexistentes de indisponibilidade, determinadas por outros juízos, que gravam a totalidade dos bens.
Destarte, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, a fim de se evitar a prática de atos processuais sem efetividade e resguardar a regularidade das constrições judiciais.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre os bens imóveis de matrículas constantes nos IDs 49014240, 49014241, 49014242, 49014243 e 49014245, em razão das averbações de indisponibilidade que sobre eles já incidem.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou diligência útil à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
18/07/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:49
Processo Inspecionado
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22/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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14/09/2023 02:14
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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