TJES - 5001058-41.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001058-41.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA APARECIDA NOGUEIRA SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404, RUTHIELLE SANTOS BRINCO FERREIRA - ES19774 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FLAVIA APARECIDA NOGUEIRA SANTOS em face do MUNICIPIO DE SAO MATEUS/ES, em que a exequente requer o pagamento da condenação imposta em Sentença, bem como a fixação dos honorários advocatícios, tendo apresentado os cálculos do valor que entende devido.
Decisão de Id nº 39503250 que delimitou a porcentagem cabível a cada patrono da exequente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Município executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme Id nº 49198496. É o breve relatório.
Decido.
HOMOLOGO o valor do débito em cumprimento de sentença, apresentado pelo exequente, ante a ausência de oposição do executado à quantia.
Honorários de sucumbência em processo de conhecimento já fixado em sentença (Id nº 12351987).
FIXO em sede de liquidação/cumprimento de Sentença, honorários de sucumbência recursal à monta de 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, na forma do Art. 85, §3º e §4º, II do CPC.
EXPEÇA-SE: i) RPV em favor da exequente do valor principal; ii) RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na forma da decisão de Id nº 39503250.
Com o pagamento dos RPVs, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor do exequente, quanto à obrigação principal, e em favor dos advogados que atuam no feito, na forma e percentual determinado na decisão de Id nº 39503250, no que tange aos honorários de sucumbência.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atribuo a presente força de ofício/mandado.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/07/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:44
Processo Inspecionado
-
05/10/2023 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 18:26
Decisão proferida
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30/03/2023 01:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2022 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
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08/03/2022 15:54
Declarada suspeição por THAITA CAMPOS TREVIZAN
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25/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 08:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Providências • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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