TJES - 5012514-14.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GIULIANO LEMPE em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012514-14.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE, GIULIANO LEMPE, FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: KADHYR SILVA RODOR - ES31172, LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para tomar ciência quanto ao mandado ID 64295139 devolvido sem cumprimento, devendo informar novo endereço ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 10 de março de 2025. -
11/03/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:18
Publicado Decisão - Mandado em 21/02/2025.
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21/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012514-14.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA JUNIORAdvogados do(a) REQUERENTE: KADHYR SILVA RODOR - ES31172, LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569 REQUERIDO: LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE, GIULIANO LEMPE, FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 D E C I S Ã O / M A N D A D O Vistos em inspeção Desde já fica indeferido o pedido de tutela de urgência ante a ausência da probabilidade de existência do direito aqui invocado pelo Autor.
Por mais que se possa conferir credibilidade às suas alegações, não se pode olvidar que a parte assume, em sua inicial, ter fornecido dados para o cometimento de suposta fraude por terceiro junto à casa bancária que ora também figura como Ré, não havendo sequer uma alusão ao externar de uma vontade viciada na consecução da finalidade.
Ainda que outra fosse a expectativa da parte quando do ajuste realizado perante os três primeiros Requeridos, não vejo, ao menos não nesse momento inicial, como imputar ao quarto, que aparentemente seria a real vítima da postura dos demais, os ônus imediatos de suas condutas.
Registre-se, ademais, que a contratação do financiamento ora questionado reclama a prévia análise da situação financeira da parte contratante e leva em consideração o (seu) interesse manifestado na negociação e as (suas) condições de arcar com os ônus daquele pacto, ao passo que a transferência da obrigação, em casos tais, dependeria não só da vontade do Requerente, mas dela e da aquiescência da instituição financeira com quem convencionara.
Em não se estando diante do fato, e considerando os motivos que são trazidos e que servem de base à postulação, a hipótese é, a meu ver, a de indeferimento do pleito emergencial.
Indefiro-o, pois.
Indefiro, de igual modo, o pedido de decretação de revelia que chegara a ser deduzido em Id nº 62273861, mesmo porque não citados os Requeridos.
Ao rever o que consta dos autos, facilmente se observa que o ‘AR’ de citação da terceira Ré fora encaminhado para endereço diverso daquele declinado na exordial (vide Id nº 49212855), ao passo que os AR’s de citação dos dois primeiros Demandados foram subscritos por terceira pessoa (conforme Id’s nº 49212853 e 49212854).
Assim, determino sejam expedidos mandados para fins de citação dos Requeridos em questão.
Intime-se o Autor para ciência, cumprindo-se o ora determinado.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42283265 INICIAL Petição Inicial 24043011223354500000040308990 42283267 PROCURAÇÃO CARLOS Documento de representação 24043011223379700000040308992 42283270 DEC HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24043011223416400000040308995 42283272 CTPS AUTOR COMP HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24043011223443200000040308997 42283275 CERTIDAO CASAMENTO REQUERIDOS Documento de comprovação 24043011223470600000040309000 42283276 DOC LUCINEIA Documento de Identificação 24043011223499000000040309001 42283293 NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS Documento de comprovação 24043011223526500000040309968 42283277 DOC FACIL SOLUÇOES Documento de Identificação 24043011223558200000040309002 42283280 CERTIDAO DA JUNTA FACIL Documento de Identificação 24043011223580800000040309005 42283282 DOC CARRO Documento de comprovação 24043011223598900000040309957 42283284 VALOR CARRO Documento de comprovação 24043011223622300000040309959 42283285 REGISTRO OCORRENCIA Documento de comprovação 24043011223648500000040309960 42283288 TRATATIVAS COBRANÇA GIULIANO Documento de comprovação 24043011223676500000040309963 42283291 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24043011223703400000040309966 42317847 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051309130499600000040342037 43195919 Decisão - Carta Decisão - Carta 24051718511122400000041165123 43195919 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051718511122400000041165123 47737683 Certidão Certidão 24073117371329200000045402421 48580309 Contestação Contestação 24081315423289900000046185346 48580317 CONTESTACAO_CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA JUNIOR Contestação em PDF 24081315423307500000046185353 48580320 ATUALIZAÇÃO DE TELAS CA0806T20577771 Documento de comprovação 24081315423329200000046186156 48580326 CONTRATO0806T19304405 Documento de comprovação 24081315423355700000046186162 48580329 DOC SUBSTABELECIMENTO 3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081315423378800000046186165 48580352 DOC PROCURAÇÃO BANCO ITAUCARD 4 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081315423410100000046186186 48580340 DOC atos itaucard 11 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081315423455700000046186175 48580347 DOC atos itaucard 2 II 11 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081315423487600000046186182 49212855 5012514-14.2024.8.08.0048 - AR 821463544YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082218210528000000046772816 49212854 5012514-14.2024.8.08.0048 - AR 821463535YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082218210576100000046772815 49212853 5012514-14.2024.8.08.0048 - AR 821463527YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082218210620300000046772814 49212247 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082218210665500000046772808 50981378 AR821463558YJ Aviso de Recebimento (AR) 24091913131722600000048414581 50981369 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091913131775600000048414574 56405817 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121215354290400000053424564 56405833 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121215373122300000053424579 62273861 Petição (outras) Petição (outras) 25013113275439400000055309910 REQUERIDOS: Nome: LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE Endereço: Rua Marataízes, 394, BLOCO A, APT 805, COND.
PACIFICO, Valparaíso, SERRA - ES, CEP: 29165-827 Nome: GIULIANO LEMPE Endereço: Rua Marataízes, 394, BLOCO A, APT 805 COND.
PACIFICO, Valparaíso, SERRA - ES, CEP: 29165-827 Nome: FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, São Diogo I, SERRA - ES, CEP: 29163-245 -
19/02/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 18:33
Processo Inspecionado
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12/02/2025 18:33
Não Concedida a Medida Liminar a CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA JUNIOR - CPF: *95.***.*75-30 (REQUERENTE).
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11/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de GIULIANO LEMPE em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA JUNIOR - CPF: *95.***.*75-30 (REQUERENTE).
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14/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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