TJES - 0000286-71.2019.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000286-71.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANDERSON NICO NUNES, JANE MARLEN NUNES, JARDEL NICO NUNES, THIARA DE SOUZA CUZZUOL, TRANSPORTADORA 3J LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 D E S P A C H O Segue resultado da pesquisa em anexo.
Intime-se e cumpra-se o Id n.º 73234679.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/07/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000286-71.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANDERSON NICO NUNES, JANE MARLEN NUNES, JARDEL NICO NUNES, THIARA DE SOUZA CUZZUOL, TRANSPORTADORA 3J LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 D E C I S Ã O Realizada a consulta via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando a constrição de apenas R$ 59,28, baixo valor relacionado ao montante exequendo, promovi o pedido de desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intime-se.
Após, considerando que já houve o decurso do prazo de suspensão, previsto no artigo 921 do CPC, entendo que a tramitação do feito para as atuais diligências realizadas é incapaz de suspender/interromper a prescrição intercorrente, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Arquivem-se os autos na forma do artigo 921 do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/07/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
-
07/04/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:51
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
10/12/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:45
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:33
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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