TJES - 0020812-41.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0020812-41.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GRASIELE MARCHESI BIANCHI, LUZIA MANOEL DE SOUZA, JALINE IGLEZIAS VIANA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JALINE IGLEZIAS VIANA - ES11088, MARIANA DO NASCIMENTO GONCALVES DE FREITAS - ES16679 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 DESPACHO DEFIRO o pedido de desconsideração da habilitação nos autos, formulado pela Dra Mariana no ID 63884870, dando regular prosseguimento com a representação das advogadas constituídas pela herdeira da Requerente falecida, cujo alvará já foi expedido no ID 62568069.
No que concerne ao crédito principal, as advogadas da parte exequente informaram o andamento atual do processo de inventário nº 5008841-92.2022.8.08.0012, que tramita na 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, encontrando-se em fase de conhecimento, sendo a Sra.
GENIFF MANOEL DE SOUZA a inventariante e única herdeira da Sra.
Luzia Manoel de Souza.
Considerando a informação prestada pela parte exequente acerca do andamento do processo de inventário nº 5008841-92.2022.8.08.0012, aguarde-se em arquivo provisório a respectiva regularização.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JALINE IGLEZIAS VIANA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JALINE IGLEZIAS VIANA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JALINE IGLEZIAS VIANA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:29
Juntada de Alvará
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/10/2024 23:59.
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22/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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20/08/2024 14:55
Conta Atualizada
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05/07/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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