TJES - 5000377-24.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000377-24.2025.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LOROSGRAN REPRESENTACAO DE GRANITOS E MARMORES LTDA - ME, LOURENCO DA SILVA RAMOS PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311, RAPHAEL TIRELLO DE CARVALHO - ES23991 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Visto em Inspeção 2025.
Recebo a emenda à inicial de id n° 67280010.
Retifique-se o valor da causa junto ao PJE.
As custas já foram quitadas com o valor correspondente a emenda à inicial, veja-se: Ato contínuo, estando presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 798 do CPC, recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento, nos termos do art. 827 do CPC.
Em caso de pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Intime-se o exequente para providenciar caso queira as diligências dos arts. 799, IX e 828, ambos do CPC, com a pesquisa de imóvel e solicitação de certidão junto ao site https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx, sendo deferido desde já a expedição da certidão de que trata o referido artigo.
Enunciados nº 529 e 539 do FPPC.
Este Juízo somente fará a consulta se a parte autora estiver assistida pela gratuidade de justiça.
Ab initio, determino a citação da parte executada, por oficial de justiça, para o pagamento do crédito acima indicado, acrescido da verba honorária, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como para, querendo, apresentarem embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Em observância ao art. 829, §2º do CPC, deverá conter no mandado a ordem de preferência de penhora, nos moldes do art. 835 do CPC.
Não sendo encontrado a parte executada, o Oficial de Justiça deverá proceder o ARRESTO dos bens suficientes para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041515561219800000059692034 DOC. 01 - PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041515561256000000059692036 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL 2024 Documento de Identificação 25041515561313700000059692037 DOC. 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25041515561346000000059692039 DOC. 04 - CCB 1063921 Documento de comprovação 25041515561374800000059692041 DOC. 05 - RELATORIO CCB 1063291 Documento de comprovação 25041515561393400000059692043 DOC. 06 - INDICAÇÃO DE BEM MÓVEL Documento de comprovação 25041515561417300000059692045 DOC. 07 - COMPROVANTE DE PGTO DAS CUSTAS Documento de comprovação 25041515561436600000059692047 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041516341688700000059699307 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25041609282555500000059734022 RELATORIO CCB 1063291 Documento de comprovação 25041609282574300000059734023 VARGEM ALTA-ES, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: LOROSGRAN REPRESENTACAO DE GRANITOS E MARMORES LTDA - ME Endereço: SAO JOAO DO ORIENTE, S/N, JACIGUA, JACIGUÁ - ES - CEP: 29297-000 Nome: LOURENCO DA SILVA RAMOS PINTO Endereço: Sítio São João do Oriente, s/n, Zona Rural, JACIGUÁ - ES - CEP: 29297-000 -
21/07/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:52
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 16:52
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 12:19
Processo Inspecionado
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22/04/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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