TJES - 0000079-53.2020.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 0000079-53.2020.8.08.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME ANHOLETI NUNES Advogado do(a) REU: TATIANA SARTORIO ROCHA - ES27688 DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de alvará para restituição do valor remanescente da fiança.
A sentença (fl. 161) condenou o réu ao pagamento das custas processuais, determinando que o valor da fiança seria utilizado para esse fim, com eventual saldo remanescente a ser restituído após o trânsito em julgado.
Ressalte-se que o trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 28/02/2023 (fl. 259v).
Cumpra-se.
Calcule-se.
Proceda a quitação da guia de custas e, expeça-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
Ralfh Rocha de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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