TJES - 5014750-41.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5014750-41.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZAIAS ZUQUI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: RAIANNY PAULA GOMES RODRIGUES AMARO ZUQUI - ES24509, RODRIGO LAURENTINO SILVA - ES35546 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por IZAIAS ZUQUI em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, objetivando a suspensão da exigibilidade de créditos tributários referentes ao IPTU de exercícios anteriores a 2022, relativos ao imóvel situado no Lote 27, Quadra 2, no Loteamento Residencial Coqueiral.
O autor alega, em síntese, que só se tornou titular formal do imóvel em 2022, quando foi emitido o título de legitimação fundiária e que, por isso, não poderia ser responsabilizado por débitos de IPTU anteriores a essa data.
Aduz também ser portador de câncer de próstata, o que reforçaria sua fragilidade financeira e legitimaria pedido de isenção.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência requer a presença simultânea de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de dano ou perigo na demora (periculum in mora).
Considerando que o autor demonstrou, de forma preliminar, sua condição de saúde e a alegação de que tomou conhecimento dos débitos apenas em abril de 2025, deferindo-se a tutela, não se vislumbra risco inverso significativo ao Município, que poderá, em sua defesa, contestar eventuais notificações ou coberturas tributárias, o que poderá ser apurado de forma mais detalhada no decorrer do processo.
Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios anteriores a 2022, até o julgamento final da presente ação.
Cite-se o Município de Vila Velha para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo de preparar a comunicação da parte requerida MUNICÍPIO DE VILA VELHA pois a mesma está sem domicilio eletrônico cadastrado no sistema do PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
18/07/2025 17:24
Expedição de Citação eletrônica.
-
18/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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