TJES - 5000352-86.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000352-86.2020.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FREDSON VERLY CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO - MG151129 SENTENÇA Fredson Verly Cardoso, devidamente qualificada nos autos, deu início a fase de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado nos autos.
Narra a parte autora ter logrado êxito em ação que ajuizou em desfavor da autarquia requerida, razão pela qual esta deve o montante de seguintes quantias: a) R$ 35.106,98 (trinta e cinco mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos), referente ao principal, já descontados os 30% contratuais; b) R$ 15.045,85 (quinze mil, quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente os honorários contratuais; c) R$ 4.841,29 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) referente aos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Noto que após breve tramite processual a autarquia federal concordo com os cálculos apresentados pelo autor.
Por este motivo, homologo os cálculos apresentados pelo autor no Id. 54343222 que engloba os honorários sucumbenciais.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Condenar a autarquia federal requerida em honorários nesta fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) do valor econômico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 04 de julho de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FREDSON VERLY CARDOSO - CPF: *19.***.*11-57 (REQUERENTE)
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16/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:46
Processo Inspecionado
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26/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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19/07/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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19/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 19/07/2024 para FREDSON VERLY CARDOSO - CPF: *19.***.*11-57 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REU).
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 23:04
Julgado procedente o pedido de FREDSON VERLY CARDOSO - CPF: *19.***.*11-57 (REQUERENTE).
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20/05/2024 23:04
Processo Inspecionado
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09/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 16:47
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2022 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:01
Processo Inspecionado
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28/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
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19/07/2021 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2021 23:59.
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16/07/2021 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59.
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16/07/2021 11:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59.
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27/02/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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19/02/2021 17:40
Processo Inspecionado
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19/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 12:49
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2021 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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04/02/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2020 14:50
Expedição de citação eletrônica.
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12/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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