TJES - 5000384-16.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000384-16.2025.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LOROSGRAN REPRESENTACAO DE GRANITOS E MARMORES LTDA - ME, LOURENCO DA SILVA RAMOS PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311, RAPHAEL TIRELLO DE CARVALHO - ES23991 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Visto em Inspeção 2025. 1 – Estando presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 798 do CPC, recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento, nos termos do art. 827 do CPC. 2 – Em caso de pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 3 – Intime-se o exequente para providenciar caso queira as diligências dos arts. 799, IX e 828, ambos do CPC, com a pesquisa de imóvel e solicitação de certidão junto ao site https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx, sendo deferido desde já a expedição da certidão de que trata o referido artigo.
Enunciados nº 529 e 539 do FPPC.
Este Juízo somente fará a consulta se a parte autora estiver assistida pela gratuidade de justiça. 4 – Ab initio, determino a citação da parte executada, por oficial de justiça, para o pagamento do crédito acima indicado, acrescido da verba honorária, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como para, querendo, apresentarem embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 5 - Em observância ao art. 829, §2º do CPC, deverá conter no mandado a ordem de preferência de penhora, nos moldes do art. 835 do CPC. 6 – Não sendo encontrado a parte executada, o Oficial de Justiça deverá proceder o ARRESTO dos bens suficientes para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC. 7 - Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041613321984800000059755875 DOC. 01 - PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041613322045500000059755878 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL 2024 Documento de Identificação 25041613322116100000059755879 DOC. 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25041613322196500000059755883 DOC. 04 - CCB 20411 CH ESPECIAL Documento de comprovação 25041613322227000000059755884 DOC. 05 - EXTRATOS DA CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL Documento de comprovação 25041613322316200000059755887 DOC. 06 - RELATÓRIO CHEQUE ESPECIAL Documento de comprovação 25041613322427200000059755888 DOC. 07 - CCB 1019468 Documento de comprovação 25041613322496600000059755889 DOC. 08 - RELATORIO CCB 1019468 Documento de comprovação 25041613322566000000059755890 DOC. 09 - INDICAÇÃO DE BEM Documento de comprovação 25041613322613400000059755891 DOC. 10 - COMPROVANTE DE PGTO.
DAS CUSTAS Documento de comprovação 25041613322641100000059755895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041613490846800000059760861 VARGEM ALTA-ES, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: LOROSGRAN REPRESENTACAO DE GRANITOS E MARMORES LTDA - ME Endereço: SAO JOAO DO ORIENTE, S/N, JACIGUA, JACIGUÁ - ES - CEP: 29297-000 Nome: LOURENCO DA SILVA RAMOS PINTO Endereço: Sítio São João do Oriente, s/n, Zona Rural, JACIGUÁ - ES - CEP: 29297-000 -
21/07/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:05
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 17:05
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 12:19
Processo Inspecionado
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22/04/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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