TJES - 5001526-40.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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05/09/2025 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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05/09/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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05/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:41
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001526-40.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a) REQUERIDO: THAIS NARA STEIN CECHIN - ES203B - DECISÃO - Cuida-se de petição subscrita pelo advogado Dr.
Marcelo Santos de Carvalho, por meio da qual se requer a redesignação da audiência aprazada para o dia 04/09/2025, às 14h00, bem como que as futuras intimações sejam expedidas, doravante, exclusivamente em seu nome.
Todavia, ao compulsar detidamente os autos, observa-se que a procuração de fl. 5 outorgou poderes não apenas ao referido patrono, mas igualmente aos Drs.
Diego Moraes Braga e Jardel Morais dos Nascimento Junior, razão pela qual a parte demandante se encontra devidamente assistida por outros advogados regularmente constituídos, aptos a acompanhar a marcha processual e a praticar todos os atos necessários ao patrocínio da causa.
Nessa senda, não se verifica risco de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório que justifique a redesignação do ato processual, porquanto a representação técnica permanece assegurada.
Cumpre salientar que a condução do processo deve observar os princípios da celeridade, da economia e da instrumentalidade das formas, que repelem providências capazes de comprometer a eficiência da marcha processual sem respaldo em efetiva necessidade.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência, mas acolho a pretensão para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Marcelo Santos de Carvalho, OAB/ES 27.222.
Intime-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
21/08/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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19/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5001526-40.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a) REQUERIDO: THAIS NARA STEIN CECHIN - ES203B DECISÃO Tendo em vista a v. decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 5013221-29.2024.8.08.0000, oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça, que, ao dirimir a controvérsia, estabeleceu: "CONHEÇO do presente conflito para declarar a competência da 3ª Vara Cível de Guarapari para processar e julgar a demanda acima mencionada." (ID nº 73182983) Cumpre a este Juízo, portanto, acatar o que fora decidido pela instância superior.
Ante o exposto, em estrito cumprimento à decisão do Tribunal ad quem, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA dos autos ao Juízo competente da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari/ES.
Promova a Secretaria as baixas e anotações necessárias, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Remetam-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
18/07/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 19:25
Declarada incompetência
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16/07/2025 17:16
Juntada de Decisão
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:13
Expedição de carta postal - intimação.
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28/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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22/04/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:57
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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