TJES - 5018259-77.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018259-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BR ODONTOLOGIA EIRELI REQUERIDO: PAULO SERGIO FIA SANT ANNA Advogados do(a) REQUERENTE: AMABILE BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES - ES19166, MIRELLA GUIMARAES FIGUEIREDO - ES30735 Requerido(s): Nome: PAULO SERGIO FIA SANT ANNA Endereços: Avenida Getúlio Vargas, nº 410, apartamento 401, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-070; e Rua Plínio Vieira Machado, nº 127, Rubem Braga, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29309-630 Requerente(s): Nome: BR ODONTOLOGIA EIRELI Endereço: Avenida Champagnat, 304, SALA 303, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-410 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, observa-se que o AR de citação do Requerido (ID. 71630036) não foi recebido, com o motivo de endereço insuficiente.
Nesse passo, tendo em vista que a parte autora indicou novos endereços para citação (ID. 73283870), quais sejam: Avenida Getúlio Vargas, nº 410, apartamento 401, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-070; e Rua Plínio Vieira Machado, nº 127, Rubem Braga, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29309-630, CITE-SE o Requerido através de mandado nos referidos endereços.
Ademais, considerando que a parte autora informou que seus representante legais não poderão comparecer à audiência em razão de viagem previamente agendada (ID. 73283870), bem como juntou aos autos documento de passagem aérea que comprova tal fato (ID. 73283872), REDESIGNO a audiência de conciliação anteriormente marcada.
Após, INTIMEM-SE as partes acerca da audiência redesignada.
No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 19/09/2025 Hora: 15:20 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052117045625800000061554024 1.
Atos Constitutivos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052117045648900000061554037 2.
CNPJ Documento de Identificação 25052117045677700000061554038 3.
Contrato Social Documento de Identificação 25052117045703200000061554042 4.
Contrato de Prestação de Serviços Documento de comprovação 25052117045729800000061554051 5.
Prontuário Documento de comprovação 25052117045753200000061554052 6.
TCLE Documento de comprovação 25052117045766700000061554053 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060416383232100000062309335 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25060416383232100000062309335 Certidão Certidão 25062518291994600000063603231 PAULO S Outros documentos 25062518292007400000063603249 Petição (outras) Petição (outras) 25071717493820400000065082609 Comprovação da Viagem Documento de comprovação 25071717493854600000065082611 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 17:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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