TJES - 5036688-62.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5036688-62.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA FABIANA ROCHA MATOS REQUERIDO: CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA (diário eletrônico) Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO - INTIMAÇÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Verifica-se que o pagamento informado em petição Id. 64603090 tem como beneficiário o FUNEPJ, uma vez que realizado por meio DUA e, sendo assim, não satisfaz a obrigação.
Deverá o executado solicitar a restituição pela via adequada, conforme informações no sítio eletrônico do TJES.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
Intime-se o beneficiário, caso seja expedido alvará na modalidade saque.
Não havendo pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se a parte exequente para apresentar atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Com os cálculos, venham os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50010138 Petição Inicial Petição Inicial 24090409093762200000047514238 50010141 Anexo 2 NF Maquina de Lavar Midea Indicação de prova em PDF 24090409093777500000047514241 50010142 CNH Indicação de prova em PDF 24090409093793500000047514242 50010143 Comprovante de Residencia Fatura Claro Agosto de 2024 Indicação de prova em PDF 24090409093819400000047514243 50010144 Yahoo Mail - Re_ Análise de Ressarcimento 66439333__13132474 Indicação de prova em PDF 24090409093837600000047514244 50010145 Yahoo Mail - Re_ Atendimento 13079514 Indicação de prova em PDF 24090409093854400000047514245 50010146 Yahoo Mail - Ticket Recebido - Outgoing call with Carla Fabiana Rocha Matos on Tue, Jul 16 at 01_45_ Indicação de prova em PDF 24090409093869700000047514246 50010147 Anexo 3 em PNG NF Nova maquina de lavar Indicação de prova em PDF 24090409093883600000047514247 50045514 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090415313939700000047546849 50069183 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090515515148100000047569060 50069951 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24090515521579400000047570024 50266601 Petição (outras) Petição (outras) 24090706195428900000047751604 50266602 protocolo-habilitacao-midea-4970477-1725664876.pdf Petição (outras) em PDF 24090706195442300000047751605 50266803 atual-58a-alteracao-do-contrato-social-climazon-registrada-jucea-compressed-1725561364.pdf Documento de Identificação 24090706195487600000047751806 50266804 atual-18a-alteracao-do-contrato-social-springer-1-compressed-1725561364.pdf Documento de Identificação 24090706195509100000047751807 50266805 4a-alteracao-contrato-social-midea-do-brasil-1725561365.pdf Documento de Identificação 24090706195538300000047751808 50266806 procuracao-urbano-vitalino-1725561365.pdf Documento de Identificação 24090706195563600000047751809 53653019 Contestação Contestação 24103009573507000000050895548 53653020 contestacao-carla-x-springer-carrier_1 Contestação em PDF 24103009573517800000050895549 53755273 Petição (outras) Petição (outras) 24103111125215100000050991167 53764826 CARLA FABIANA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24103114470226300000050999726 53764828 CARRIER - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24103114470449600000050999728 53764824 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24103114470578300000050999724 53873734 Carta de Preposição Carta de Preposição 24110115092164500000051099455 53883855 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110116162914600000051109307 53883862 5036688-62.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24110116162962000000051109314 55248934 Sentença Sentença 24112609512677900000052349704 55433199 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120212593081300000052524556 56230517 Petição (outras) Petição (outras) 24121016193020200000053262245 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61193294 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011317575844400000054331204 62702009 Petição (outras) Petição (outras) 25020620554449000000055699662 62702010 retirada-de-produto-9354560-1736965372_1 Petição (outras) em PDF 25020620554456700000055699663 62702011 carla-fabiana-rocha-matos_2 Documento de Identificação 25020620554477400000055699664 64603090 Petição (outras) Petição (outras) 25030718201127100000057347399 64603091 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5621618_3 Petição (outras) em PDF 25030718201134200000057347400 64603092 bklcom-92_2 Documento de Identificação 25030718201151500000057347401 64603093 guia-dj-10_1 Documento de Identificação 25030718201165300000057347402 64497843 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051315071031100000057254311 65007074 ar carla int sent lido Aviso de Recebimento (AR) 25051315071072700000057714160 69224550 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25052516061057600000061454711 69961617 Certidão Certidão 25053017092774600000062114538 -
18/07/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para CARLA FABIANA ROCHA MATOS - CPF: *72.***.*39-88 (REQUERENTE) e CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido de CARLA FABIANA ROCHA MATOS - CPF: *72.***.*39-88 (REQUERENTE).
-
01/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
01/11/2024 16:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
31/10/2024 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:11
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
04/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027064-19.2025.8.08.0035
Fernando Machado de Oliveira
Associacao Confianca de Protecao aos Aut...
Advogado: Milton Sabino Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2025 12:32
Processo nº 5018408-73.2025.8.08.0035
Monica Soraia Miguel Rodrigues da Silva
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gabriela Alberto de Jesus Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 15:11
Processo nº 5002719-68.2024.8.08.0020
Vanessa Zucoloto Narduci Moreira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Joao Paulo Lazarini Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 12:01
Processo nº 5001211-95.2025.8.08.0006
Harold Murphy Benavidez Pena
Municipio de Aracruz
Advogado: Elias Goncalves Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 16:44
Processo nº 0000033-70.2024.8.08.0027
Em Segredo de Justica
Valdemar Malikoski
Advogado: Clerio Eduardo Ferreira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 00:00