TJES - 5016117-95.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5016117-95.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: JP CONSTRUCOES EIRELI REPRESENTANTE: GRACIELE QUINTINO BARROS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649, EXECUTADO: PETROCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LEOMAR DOS SANTOS LUCIANO - ES22348 DECISÃO Vistos etc.
Transcorrido in albis o prazo para satisfação espontânea da dívida pela executada (certidão lançada no ID 66183558), não há, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, qualquer óbice à realização da constrição eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade, uma vez que a ordem de preferência da penhora é dinheiro.
Destarte, defiro a providência em comento, adotando a medida para tanto necessária.
Para tanto e em respeito ao princípio da celeridade que norteia este rito especial, a Assessoria de Gabinete deste Juízo procedeu a atualização do crédito exequendo.
Entrementes, o numerário da devedora identificado junto às instituições que integram o sistema financeiro nacional é irrisório em relação ao seu débito (print em anexo), estando configurada a inutilidade de tal penhora para saldar a obrigação de pagamento perseguida, em consonância com o princípio da razoabilidade e diante da mens legis do art. 836 do CPC/15.
Nessa senda, procedi a constrição de um automóvel de propriedade da sucumbente, como pugnado no ID 63413148, efetuando a diligência pertinente, por meio do sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (RenaJud) (documento acostado ao presente decisum).
Lavre-se, pois, o respectivo termo de penhora, intimando-se, a seguir, a mencionada parte para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo legal.
Decorrido in albis o lapso temporal supra, certifique-se, intimando-se a exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção desta fase executiva.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
07/07/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de PETROCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5016117-95.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JP CONSTRUCOES EIRELI REPRESENTANTE: GRACIELE QUINTINO BARROS PEREIRA EXECUTADO: PETROCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649, Advogado do(a) EXECUTADO: LEOMAR DOS SANTOS LUCIANO - ES22348 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 57043117.
SERRA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos à execução
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024 para GRACIELE QUINTINO BARROS PEREIRA - CPF: *94.***.*94-01 (REPRESENTANTE), JP CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-17 (REQUERENTE) e PETROCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
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28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 11:11
Decorrido prazo de PETROCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido de JP CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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01/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 18:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/10/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 18:11
Expedição de Termo de Audiência.
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30/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/10/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/08/2024 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 09:15
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2024 09:15
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2024 09:15
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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