TJES - 0006851-76.2016.8.08.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0006851-76.2016.8.08.0008 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO CASSIMIRO FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por JOAO CASSIMIRO FILHO em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco/ES, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
No caso de inércia do patrono habilitado, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais.
Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto.
Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais.
Apresentadas as razões, DÊ-SE VISTA à Promotoria de Justiça para oferecimento das contrarrazões.
Após, REMETAM-SE os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Findas as diligências, conclusos.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
21/07/2025 17:50
Expedição de Intimação diário.
-
21/07/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:55
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
18/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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