TJES - 0001480-79.2003.8.08.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Willian Silva - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Des.
Willian Silva PROCESSO Nº 0001480-79.2003.8.08.0011 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: GILLIANO BALEEIRO PEREIRA, GLEISER LUIZ SALGADO, ROGERIO SILVA, MAXIMILIANO SANTANA NUNES, ADONIRA JUDSON PEREIRA GOMES, PAULO SERGIO PEREIRA, ROBSON DE SOUZA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIANO SOUZA CORTEZ - ES4692-A Advogado do(a) RECORRENTE: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - ES6848 Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 Advogado do(a) RECORRENTE: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS - ES12036-A ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL.
Recursos em sentido estrito.
Pronúncia.
Denúncia por homicídio qualificado (art. 121, §2º, incs.
I, III e IV, do CP).
Pedido de despronúncia e concessão de benefício de gratuidade de justiça.
Insuficiência de indícios de autoria.
Impossibilidade de absolvição sumária.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que justificam a pronúncia.
Participação coletiva no crime.
Pedido de decote das qualificadoras.
Manutenção das qualificadoras.
Jurisprudência do STJ.
Pedido de isenção de custas processuais.
Competência da Vara de Execuções Penais.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame: Trata-se de recursos interpostos por Gilliano Baleeiro Pereira, Gleiser Luiz Salgado, Maximiliano Santana Nunes, Adonirã Judson Pereira Gomes, Paulo Sérgio Pereira e Robson de Souza contra a decisão que pronunciou os acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de homicídio qualificado.
Os recorrentes pleiteiam a despronúncia, o decote das qualificadoras e a concessão de gratuidade de justiça.
II.
Questão em discussão: A possibilidade de despronúncia dos acusados, considerando os indícios de autoria, a materialidade do crime e as qualificadoras atribuídas ao homicídio, bem como a análise do pedido de isenção de custas processuais.
III.
Razões de decidir: A decisão de pronúncia é fundamentada na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme preconizado pelo art. 413 do Código de Processo Penal.
Não sendo necessária a certeza quanto à autoria neste momento, a prova constante dos autos é suficiente para submeter os réus ao Tribunal do Júri.
Quanto às qualificadoras, as mesmas foram corretamente mantidas, considerando que não se mostram manifestamente descabidas.
Quanto ao pedido de isenção de custas processuais, a competência para análise é da Vara de Execuções Penais.
IV.
Dispositivo e tese: Negaram-se provimento aos recursos, mantendo-se a pronúncia e as qualificadoras, com entendimento de que a análise detalhada da matéria probatória deverá ocorrer na fase do Tribunal do Júri.
A isenção das custas processuais deve ser pleiteada perante o juízo da execução penal.
Legislação relevante citada: Art. 121, §2º, incs.
I, III e IV, do Código Penal; art. 413 do Código de Processo Penal.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 160.111/RS; AgRg no HC n. 705.752/AL, relator Ministro Olindo Menezes. -
18/07/2025 19:00
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Conhecido o recurso de ADONIRA JUDSON PEREIRA GOMES - CPF: *23.***.*45-30 (RECORRENTE), GILLIANO BALEEIRO PEREIRA - CPF: *30.***.*67-69 (RECORRENTE), GLEISER LUIZ SALGADO - CPF: *81.***.*36-20 (RECORRENTE), MAXIMILIANO SANTANA NUNES - CPF: *56.***.*24-49
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27/05/2025 16:00
Juntada de Certidão - julgamento
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27/05/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/04/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento a WILLIAN SILVA
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19/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento a WILLIAN SILVA
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16/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de sentença
-
09/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:29
Conclusos para despacho a WILLIAN SILVA
-
11/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento a WILLIAN SILVA
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14/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
19/02/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
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05/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho a WILLIAN SILVA
-
17/05/2023 15:23
Juntada de Promoção
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17/05/2023 15:09
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 15:05
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MAXIMILIANO SANTANA NUNES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GILLIANO BALEEIRO PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:09
Conclusos para despacho a WILLIAN SILVA
-
28/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:40
Expedição de despacho.
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18/04/2023 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:14
Conclusos para despacho a WILLIAN SILVA
-
15/03/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GLEISER LUIZ SALGADO em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADONIRA JUDSON PEREIRA GOMES em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GLEISER LUIZ SALGADO em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:44
Conclusos para despacho a WILLIAN SILVA
-
24/02/2023 01:13
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
12/10/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
12/10/2022 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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