TJES - 5019983-87.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019983-87.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA PRATES DE MORAIS REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA SARMENTO SPALENZA - ES22809, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, alegando, em síntese, a existência de omissão e/ou contradição em relação aos índices de correção monetária e juros.
Nessa toada, a Lei 14.905/2024, alterou o CC/02 para constar: “Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.”(NR) Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos Ante o exposto, e tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para consignar que o índice de juros e correção monetária aplicável ao caso é o seguinte: .
Correção monetária - (IPCA); .
Juros de mora - (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado); Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 100, anexo rua samuel klein 83, Centro, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-010 Requerente(s): Nome: MARIZA PRATES DE MORAIS Endereço: Rua Brasília, 403, Ap único, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-730 -
18/07/2025 19:03
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:31
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 19:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido de MARIZA PRATES DE MORAIS - CPF: *43.***.*51-54 (AUTOR).
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08/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 13:25
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIZA PRATES DE MORAIS - CPF: *43.***.*51-54 (AUTOR)
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29/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/07/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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