TJES - 0082943-24.2010.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0082943-24.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Honorários Sucumbenciais) EXEQUENTE: JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE PIERRI - PR12095, JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA - PR34820 EXECUTADO: ELSON SIMOES REIS Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 D E S P A C H O/ C A R T A Indefiro o requerimento de levantamento dos valores caucionados, tendo em vista que não exauriu o prazo de pagamento do executado.
Valor da dívida indicado pelo exequente: R$ 112.460,75 (cento e doze mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença.
Sendo assim e em face do exposto, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida à parte executada será feita a ela pessoalmente mediante carta, por se tratar de pedido de cumprimento de sentença for feito após um ano do trânsito em julgado (CPC, art. 513, § 4º).
ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios.
Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43126443 Petição Inicial Petição Inicial 24051417005519300000041099930 44316112 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060612215391100000042215339 44316119 Memória de Cálculo para Cumprimento de Sentença Informações 24060612215410900000042215346 51706456 Despacho Despacho 24093014573684800000049088008 64854651 Petição (Trânsito em julgado) Petição (outras) 25031215405209100000057575485 64857807 Certidão Transito em Julgado AI Resp 239372626 autos n. 0082943-24.2010.8.08.0035 Informações 25031215405228900000057575490 68851284 Petição Petição (outras) 25051422101260800000061127126 68851285 1.
Procuração Jurídico 2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051422101281600000061127127 68851286 2. 62a AGE e 37a RCA Documento de Identificação 25051422101298500000061127128 68851287 3.
Intregra STJ Documento de comprovação 25051422101326700000061127129 68851288 4.
Certidão Trânsito STJ Documento de comprovação 25051422101363600000061127130 68851298 Petição (outras) Petição (outras) 25051422213765100000061127140 68851299 1.
Procuração Jurídico 2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051422213785600000061127141 68851300 2. 62a AGE e 37a RCA Documento de Identificação 25051422213806600000061127142 68851301 3.
Integra STJ Documento de comprovação 25051422213844200000061127143 68851302 4.
Certidão Trânsito STJ Documento de comprovação 25051422213920700000061127144 -
21/07/2025 20:39
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2025 16:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:44
Apensado ao processo 0008912-96.2011.8.08.0035
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2010
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
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