TJES - 5010340-37.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5010340-37.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IFEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TIZAN-G INCORPORACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO SANTIAGO SILVA - ES16429 EXECUTADO: CONSTRUTORA CANAL LTDA D E S P A C H O / M A N D A D O Valor da causa indicado pela exequente ao tempo do ajuizamento da ação: R$216.649,98 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, a qual fica formalmente admitida.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829) referida anteriormente; (2) Não promovido o pagamento, deverá, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (3) No prazo de quinze dias ofereça defesa mediante embargos à execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte exequente, seja por mandado.
A executada observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: Fica V S.ª e/ou representante formalmente citado quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente execução de título executivo extrajudicial em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens de sua propriedade e que sejam livres e desembaraçados, sob pena de se sujeitar à aplicação de multa (CPC, art. 744), bem como à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar embargos do devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65731305 Petição Inicial Petição Inicial 25032514192418400000058354823 65731316 Acordo Tizan x Canal - Portal da costa-1-15 Documento de comprovação 25032514192442100000058354828 65731317 Calculo Atualizado em 12 03 25 Documento de comprovação 25032514192461600000058354829 65731320 CNH EDUARDO FARIA Documento de Identificação 25032514192478600000058354832 65731321 CNH Thiago Documento de Identificação 25032514192496600000058354833 65731322 comprovante de pagamento custas Documento de comprovação 25032514192522700000058354834 65731326 Contrato socila Ifen Documento de Identificação 25032514192535600000058354838 65731327 Guia de custas Documento de Identificação 25032514192564200000058354839 65731328 Matricula do imovel com averbação do habite-se Documento de comprovação 25032514192575500000058354840 65731329 Notificação Extrajudicial Canal.Tizan Documento de comprovação 25032514192594900000058354841 65731331 Procuração Tizan Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032514192625500000058354842 65731332 Tizan ultima alteração Documento de comprovação 25032514192647000000058354843 65731333 Ifen procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032514192666700000058354844 65765321 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062316200693900000058385876 -
19/07/2025 17:16
Juntada de Comunicação via central de mandados
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19/07/2025 17:15
Expedição de Mandado - Citação.
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19/07/2025 17:15
Expedição de Mandado - Citação.
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30/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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