TJES - 0004385-81.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492781 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004385-81.2023.8.08.0035 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: RUTIHELLEN MARTINS DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : brasileira, solteira, nascida em 18/04/2000, filha de Rosenildes Martins dos Santos e pai não declarado, atualmente em lugar incerto e não sabido O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO RUTIHELLEN MARTINS DOS SANTOS, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 155, § 4º, inciso IV, c/c ART. 14, inciso II, ambos do CÓDIGO PENAL.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
19/07/2025 17:55
Expedição de Edital - Citação.
-
19/07/2025 17:39
Desentranhado o documento
-
19/07/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 15:54
Recebido aditamento à denúncia contra RUTIHELLEN MARTINS DOS SANTOS (REU)
-
03/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 03:24
Decorrido prazo de RUTIHELLEN MARTINS DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA ROMAO em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:21
Publicado Edital - Citação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:58
Expedição de edital - citação.
-
16/04/2024 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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