TJES - 5001329-47.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 DESPACHO Considerando o substabelecimento de ID 69719686, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar os requerimentos veiculados no ID 47438164, bem como atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
20/07/2025 07:21
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 14:43
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de YAN DAMACENA MONELIS *61.***.*97-39 em 08/11/2023 23:59.
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19/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 13:04
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2023 13:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:46
Decorrido prazo de YAN DAMACENA MONELIS *61.***.*97-39 em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:21
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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