TJES - 5018068-03.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2025 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2025 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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16/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:20
Publicado Sentença - Carta em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5018068-03.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGAR DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDGAR DOS SANTOS PEREIRA - ES38092 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de Execução/Cumprimento de Sentença, cuja satisfação restou impossibilitada, face o processo de recuperação judicial o qual a requerida está inserida, logrando impedimento de penhora de bens em nome do executado passíveis de constrição.
Conforme se observa dos autos, este Juízo é tolhido para prosseguir o Cumprimento de Sentença, no que diz respeito a bloqueios e penhoras, conforme decisão judicial apresentado pela requerida, bem como dos preceitos da própria Lei 11.101/2005 que regula a recuperação judicial.
Assim, em decorrência da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora, bem como tendo em vista evitar que o processo se arraste por anos sem a efetiva solução para a execução, outra medida não se espera, a não ser a expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente e a extinção dos autos.
Por fim, não vislumbro qualquer prejuízo ao exequente com a medida, vez que a referida Certidão de Crédito, Título Executivo Judicial, é capaz de resguardar os interesses da parte, para futura ação visando o recebimento da dívida.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012 e Provimento da CGJES nº. 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito e Julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e EXPEÇA-SE Certidão de Crédito em favor do exequente, nos termos fixados no §1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, em conformidade com o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em 04/10/2019, fica dispensada nova intimação das partes, devendo ser o procedido o arquivamento imediato dos autos.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias e com a cautela de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: EDGAR DOS SANTOS PEREIRA Endereço: MAXIMILIANO FERRARI, 57, Casa, ULISSES GUIMARAES, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-236 # Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, 2 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 -
20/02/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:42
Julgado procedente o pedido de EDGAR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *42.***.*52-89 (REQUERENTE).
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21/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:22
Audiência Instrução realizada para 19/06/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 17:51
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2024 16:03
Audiência Instrução designada para 19/06/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:34
Processo Inspecionado
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29/06/2023 14:09
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:08
Expedição de carta postal - citação.
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29/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 23:43
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/06/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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