TJES - 5021052-86.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5021052-86.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O / C A R T A Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se a Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte Autora, seja por correspondência.
A presente ordem judicial servirá de carta de citação a ser cumprido no endereço indicado pela parte autora.
A Requerida observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA DE CITAÇÃO: Fica V S.ª e/ou representante citado(a) do inteiro teor da presente ação, em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; ciente, ainda, de que terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta escrita nos moldes acima estabelecidos, sob pena de revelia, quando então passarão a se presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da presente ação; registrando-se que para apresentar defesa no prazo legal, a parte deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, comprovadamente não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70664613 Petição Inicial Petição Inicial 25061016513647200000062743157 70664624 5.
Extrato (51) Documento de comprovação 25061016513756300000062743167 70664627 4.
Comprovante de Residência (48) Documento de comprovação 25061016513820600000062743170 70664630 3.
Declaração de Hipossuficiência (53) Documento de comprovação 25061016513915500000062743173 70664633 1.
Documentos Pessoais (53) Documento de Identificação 25061016513995900000062743176 70664637 2.
Procuração (52) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061016514087500000062743180 70664641 6.calculo (47) Informações 25061016514184200000062743184 70717942 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071814120339800000062791171 -
20/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2025 14:02
Expedição de Citação eletrônica.
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20/07/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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