TJES - 5019244-46.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5019244-46.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCI DOS SANTOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO BALLIANA - ES41892 REU: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O / C A R T A Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se a Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte Autora, seja por correspondência.
A presente ordem judicial servirá de carta de citação a ser cumprido no endereço indicado pela parte autora.
A Requerida observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA DE CITAÇÃO: Fica V S.ª e/ou representante citado(a) do inteiro teor da presente ação, em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; ciente, ainda, de que terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta escrita nos moldes acima estabelecidos, sob pena de revelia, quando então passarão a se presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da presente ação; registrando-se que para apresentar defesa no prazo legal, a parte deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, comprovadamente não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69788196 Petição Inicial Petição Inicial 25052818240141500000061960106 69788197 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25052818240166000000061960107 69788198 03 - DOC PES Documento de Identificação 25052818240191800000061960108 69788200 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25052818240217600000061960110 69788199 05 - Extrato Consignados Documento de comprovação 25052818240247000000061960109 69788201 06 - Extrato Descontos Documento de comprovação 25052818240262800000061960111 69788202 07 - CALCULO Documento de comprovação 25052818240284800000061960112 69789603 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25052818240300000000061960113 69822843 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071417552378400000061990152 -
20/07/2025 14:21
Expedição de Citação eletrônica.
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20/07/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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