TJES - 0027616-79.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0027616-79.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIAAdvogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 EXECUTADO: SERGIO VIEIRA PONTES, TATIANA LIMA ESTEVES PONTES D E C I S Ã O 1) Ante o interesse do credor na quantia localizada pelo sistema SISBAJUD, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, de Id.63082024, já que não há que se falar na irrelevância do montante localizado, ante o que dispõe o Art. 797, do CPC. 2) Assim, CONVERTO em penhora as quantias de sua titularidade localizadas, a teor do que dispõe o Art. 854, 5º, do CPC. 3) INDEFIRO por ora, contudo, o pleito de expedição de alvará, ante a necessidade de nova intimação da parte acerca da penhora aqui determinada, a teor do que determina o Art. 841, do CPC. 4)
Por outro lado, DEFIRO o pleito do exequente de Id. 69120648 e DETERMINO a elaboração do termo de penhora, na forma do Art. 845, §1º, do CPC, do veículo localizado junto ao sistema Renajud (Id.57061257), GM/CORSA CLASSIC, Placa HDM2786, bem como a constrição deste junto ao sistema Renajud. 5) EXPEÇA-SE mandado para o endereço do executado, com vistas à avaliação do bem. 6) DEFIRO, ainda, a consulta ao sistema SNIPER, na forma como pugnada em Id. 69122106. 7) INDEFIRO, contudo, os pedidos relacionados à consulta aos CNIB e ARISP, uma vez que se trata de diligência que pode ser realizada pela parte diretamente junto às Serventias Extrajudiciais, já que a base de dados para a consulta é pública, sendo ônus do credor arcar com os emolumentos pelas pesquisas junto aos Cartório de Registro, dos quais seria desonerado o exequente se realizada a diligência por meio do sistema eletrônico, tornando gratuito o serviço público, à parte que, todavia, não se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 8) EXPEÇAM-SE ofícios aos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para fins de inclusão do nome do devedor em seus registros em razão do montante objeto de execução, servindo a presente de ofício. 9) INTIMEM-SE as partes acerca da presente, devendo a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, expor e requerer o que entender de direito, indicando as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), bem como retirada de eventuais constrições em nome do executado. 10) Preclusas as vias recursais, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, da quantia aqui penhorada. 11) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/07/2025 00:16
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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18/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitações
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30/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:51
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:51
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:32
Juntada de Carta Postal - Intimação
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28/01/2025 14:30
Juntada de Carta Postal - Intimação
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07/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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