TJES - 5020893-79.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5020893-79.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MEGA SOLUCOES E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Comp De Cred Fin E Inv Renault Do Brasil , em face de Mega Solucoes E S De Consultoria Eireli.
A parte exequente manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda (Id.71509242), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que o mandado de citação embora a seja concedida a liminar conforme (id.70513159), verifico que não houve a expedição.
Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, p. 4°, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:40
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 19:23
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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