TJES - 0006418-48.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006418-48.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SONIA MARIA SAGRILLO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que as custas foram quitadas (ID 47684899).
I) Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, se assim o fizer, os honorários, que ora fixo em 10% sobre o valor do principal atualizado, serão reduzidos pela metade (art. 827 do CPC).
II) Cientifique-se o executado de que poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
III) Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via deste mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens do executado, e, de tais atos, intimá-lo, na mesma oportunidade.
IV) Se não for possível localizar o executado para intimá-lo da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
V) Após, intime-se o exequente, por meio de seu advogado (via DJe), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, informar o novo endereço do executado, caso a citação tenha sido infrutífera, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
VI) Caso o exequente informe o novo endereço do executado, expeça-se novo mandado de citação.
VII) Em seguida, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE MANDADO, via consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e prazos legais.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4 Nome: SONIA MARIA SAGRILLO DOS SANTOS Endereço: AMETISTA, 70, GUANABARA, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-214 -
27/03/2025 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 19:09
Declarada incompetência
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19/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 07:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 02:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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