TJES - 0032034-35.2015.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0032034-35.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVID AZULAY - RJ176637, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MATHEUS ROCHA DOS SANTOS, representado por sua genitora CAMILA CRISTINA COSME DA ROCHA, em face de UNIMED NACIONAL e UNIMED RIO, conforme petição inicial e documentos de fls. 02/58.
Contestação apresentada pela UNIMED RIO às fls. 64.
Contestação apresentada pela CENTRAL NACIONAL UNIMED às fls. 100.
Réplica às fls. 161.
Manifestação do Ministério Público às fls. 208.
Ata da audiência de conciliação às fls. 259, consignou que as partes não lograram êxito na tentativa de acordo.
A parte autora requereu a designação de audiência de instrução para a oitiva da testemunha Eduardo Augusto às fls. 347.
Ata da audiência de instrução às fls. 367, constou que não foi possível proceder a oitiva da testemunha arrolada, tendo em vista a tentativa infrutífera de intimação, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 363.
Na oportunidade, o requerente pleiteou a abertura de novo prazo para encontrar o endereço da testemunha.
Nova tentativa infrutífera de intimação da testemunha Eduardo Augusto à fl. 373.
Ofícios expedidos às operadoras de telefonia às fls. 375, a fim de localizar o endereço atual da referida testemunha.
No ID nº 21233449, a parte autora reitera o pedido de designação de audiência de instrução para a oitiva de Eduardo Augusto. É o breve relatório.
DECIDO.
Com relação ao pedido de ID nº 21233449, verifica-se que, em que pese os esforços empregados pelo autor e por este Juízo, não foi possível a localização da testemunha arrolada até a presente data.
Ademais, registro que a demanda em questão, trata-se de controvérsia analisada à luz da responsabilidade objetiva que se encontra disciplinada no Código de Defesa do Consumidor, de modo que a referida oitiva se mostra desnecessária ao deslinde do processo.
Outrossim, o art. 355, I do CPC, preceitua que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento formulado no ID nº 21233449.
INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão, após, retornem os autos para julgamento antecipado do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
22/07/2025 09:38
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 22:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED RIO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de habilitações
-
20/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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