TJES - 5001337-27.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001337-27.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ZILMAR JERONYMO COMERIO, ALCIDINEI BONADINAN MARINHO, GLAUCIA JANA COMERIO, MARIA VANDA DOS SANTOS MARINHO ESPÓLIO: ZILMAR JERONYMO COMERIO REPRESENTANTE: GLAUCIA JANA COMERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de ZILMAR JERONYMO COMERIO, ALCIDINEI BONADINAN MARINHO, GLAUCIA JANA COMERIO e MARIA VANDA DOS SANTOS MARINHO.
No petitório de Id nº 72091616, o exequente informa o pagamento do valor exequendo e requereu a extinção da execução e o arquivamento do feito. É relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 3.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO imposta pelo cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se eventuais custas remanescentes da executada; nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Certificado o trânsito em julgado, havendo a ausência de recolhimento das custas complementares e/ou finais no prazo legal, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2o, da Lei Estadual no 9.974/2013, com a redação dada pela Lei no 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) Promova-se a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – CADIN, nos moldes do art. 7o, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto no 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/07/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:06
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:25
Expedição de Mandado - citação.
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04/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 10:36
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2024 10:36
Processo Inspecionado
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25/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:37
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 21:57
Conclusos para despacho
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08/07/2022 21:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2022 08:55
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/03/2022 11:46
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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