TJES - 5001639-28.2023.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001639-28.2023.8.08.0045 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO CARVALHO PINTO Advogados do(a) REU: ANANIAS FERREIRA SANTIAGO - ES29206, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894 A6 DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção Cuida-se de ação penal em que se apura a suposta conduta do recorrente ANTONIO CARVALHO PINTO, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2° incisos I e IV do CP.
A sentença de ID 40772248 pronunciou o acusado como incurso nas sanções do art. 121, §2° incisos I e IV do CP, submetendo-o a julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
Por meio da petição de ID 41313645, o acusado, demonstrou inconformismo com a pronúncia e interpôs Recurso em Sentido Estrito, requerendo, em síntese, sua impronuncia.
No ID 654850570, o Promotor de Justiça opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito recursal, que sejam desprovidas as irresignações.
Os autos vieram-me conclusos para os fins do art. 589, do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
DECIDO.
Reapreciando a questão, extrai-se que a Decisão que pronunciou o recorrente não deve ser modificada, pelos seguintes motivos.
A materialidade está caracterizada por meio do Boletim Unificado n° 51703831 (fls. 03/04 – ID 30526525), Relatório de Atividade Policial (fls. 13/20 -ID 30526525), Laudo de Perícia Criminal (fls. 36/ 49 – ID 30526524 e 30526523) e Laudo de Exame Cadavérico (fls. 90/90v – ID 30526521), bem como pela prova oral coligida em Juízo.
Quanto aos indícios de autoria, encontram-se igualmente positivados pelos depoimentos colhidos em sede policial e durante a instrução processual, presentes no ID 37341935.
Por se tratar de Decisão de pronúncia, não é necessário que exista a certeza efetiva que se exige para a condenação.
Pelas letras do art. 413, do CPP, o juiz pronunciará o acusado se estiver “convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Assim estabeleceu o legislador porque a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, cuja decisão, no procedimento escalonado do Júri, apenas põe termo à primeira fase processual, denominada judicium accusationis.
Por isso, naquela fase, o juiz não aplica nenhuma sanção ao acusado, simplesmente decide se remete ou não o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, competente para declarar o veredicto final nos crimes dolosos contra a vida.
Diante do exposto, e em observância ao disposto no art. 589, do Código de Processo Penal, SUSTENTO a Sentença de pronúncia de ID 40772248, pelos fundamentos ora expendidos.
REMETA-SE este recurso, nos próprios autos, nos termos do art. 583, inciso III, do CPP, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com os nossos cumprimentos.
Intimem-se.
Notifique-se.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha/ES assinado e datado eletronicamente por JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
22/07/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 18:36
Processo Inspecionado
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14/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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11/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:35
Processo Inspecionado
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09/05/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO PINTO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:16
Juntada de Mandado - Intimação
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29/04/2024 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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29/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO PINTO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 20:20
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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14/04/2024 20:10
Juntada de Petição de habilitações
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12/04/2024 14:26
Juntada de Alvará de Soltura
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11/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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01/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 14:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/01/2024 12:30 São Gabriel da Palha - 2ª Vara.
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31/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/01/2024 08:23
Desentranhado o documento
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15/01/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 14:56
Desentranhado o documento
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09/01/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:33
Juntada de Informações
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04/12/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:25
Juntada de Informações
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30/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 09:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/11/2023 09:57
Expedição de Mandado - intimação.
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30/11/2023 09:57
Expedição de Mandado - intimação.
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30/11/2023 09:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/11/2023 09:57
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 12:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/01/2024 12:30 São Gabriel da Palha - 2ª Vara.
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07/11/2023 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 21:39
Juntada de Petição de habilitações
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11/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 14:50
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 13:26
Juntada de Mandado
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11/09/2023 13:17
Desentranhado o documento
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11/09/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 13:17
Desentranhado o documento
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11/09/2023 13:16
Desentranhado o documento
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11/09/2023 13:16
Desentranhado o documento
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06/09/2023 21:19
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARVALHO PINTO - CPF: *38.***.*23-68 (REU)
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06/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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