TJES - 0003717-51.2020.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: CERTIFIQUE-SE o trânsito.
Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo.
VITÓRIA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:18
Juntada de
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11/12/2023 18:15
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2023 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 21:36
Conclusos para despacho
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30/08/2023 21:33
Transitado em Julgado em 23/08/2023 para CIDIA MARA ARAUJO DE AGUIAR ROSA (REQUERIDO) e JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CIDIA MARA ARAUJO DE AGUIAR ROSA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 23:44
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2023 23:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2023 14:53
Julgado procedente o pedido de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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16/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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