TJES - 5000027-63.2025.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000027-63.2025.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JONACIR RODRIGUES PESSINI EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 Advogado do(a) EMBARGADO: ELAINE CRISTINA ARPINI - ES11959 DECISÃO
Vistos.
Por ser matéria de ordem pública, passo à apreciação da competência deste Juízo para conhecer e decidir o pedido.
Nos termos do artigo 63, III, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: III - processar e julgar: b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; (...)** No caso dos autos, figura em um dos polos da ação o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e/ou o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.
Destarte, há, no presente caso, incompetência absoluta deste Juízo para processamento da demanda, sendo seu reconhecimento ex officio medida que se impõe.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares para processar e julgar o presente feito e, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Linhares, com as anotações de praxe.
Cumpra-se, com urgência.
LINHARES-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 11:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:16
Declarada incompetência
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20/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JONACIR RODRIGUES PESSINI em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:49
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000027-63.2025.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JONACIR RODRIGUES PESSINI EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL Advogado do EMBARGANTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Rio Bananal - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para coligir aos autos comprovantes de rendimento e cópia de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, e/ou comprovação que se encontra isenta de apresentá-la ao Fisco (informação comprobatória, dos três últimos anos, a ser buscada no site da Receita Federal do Brasil, na aba “consultar restituição”), declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua discriminação, ou quaisquer outros documentos que possibilitem a prova de sua renda, ou documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, a fim de aferir se a parte requerente preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, ficando ciente de que, caso reste silente ou não produza as provas pleiteadas, o benefício será indeferido/revogado.
Tudo em conformidade com o R.
Despacho id nº 62547191 RIO BANANAL/ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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