TJES - 5022872-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5022872-04.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE DE FRANCA REQUERIDO: BANCO BMG Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 DESPACHO Considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
SERRA, 7 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070418045411300000064221114 RG - MARLENE FRANÇA Documento de Identificação 25070418045434200000064221123 PROCURAÇÃO - MARLENE FRANÇA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070418045467600000064221122 RESIDENCIA - MARLENE DE FRANÇA Documento de comprovação 25070418045528100000064221121 HISTORICO - MARLENE DE FRANÇA Petição inicial (PDF) 25070418045547200000064221120 EXTRATO - MARLENE DE FRANÇA Petição inicial (PDF) 25070418045572500000064221119 tjes.jus.br-Enunciados das Turmas Recursais Petição inicial (PDF) 25070418045597200000064221118 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070710430475700000064257142 SERRA, 07/07/2025 Nome: MARLENE DE FRANCA Endereço: Rua Independência, 410, Caçaroca, SERRA - ES - CEP: 29176-434 Nome: BANCO BMG Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, LOJA 01, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-923 -
22/07/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 11:25
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:06
Audiência Una cancelada para 18/08/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:05
Audiência Una designada para 18/08/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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