TJES - 0022455-54.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022455-54.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE PETERLE SANDRINI REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogados do(a) REQUERENTE: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040, VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE - ES23392 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 DECISÃO Os autos aguardavam a análise dos embargos de declaração opostos pela parte ré às fls. 354/361 em face da sentença de mérito proferida às fls. 335/343.
Entretanto, as partes juntaram termo de transação ao id 71579435, informando a celebração de composição amigável.
O cumprimento integral do acordo foi comprovado pela petição e documentos de id 72471549.
Ademais, evidencia-se que a cláusula 4ª do referido acordo estabelece expressamente que: "uma vez cumprida a obrigação, as partes desistem de eventual recurso pendente de julgamento".
Neste cenário, considerando que a transação é válida, pois celebrada por partes capazes sobre objeto lícito e disponível, e que a desistência do recurso é uma faculdade da parte recorrente, a homologação de ambos os atos é medida que se impõe.
Ante o exposto: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id 71579435), com amparo no art. 842 do Código Civil.
Com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na manifestação de vontade expressa na cláusula 4ª do acordo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de Embargos de Declaração (fls. 354/361 dos autos físicos).
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Serra/ES, [data e horário constantes da assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
21/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:21
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ELAINE PETERLE SANDRINI em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:24
Processo Inspecionado
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12/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
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04/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:52
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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