TJES - 5000414-68.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000414-68.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ALDAIR JOSE NANDOLFO, ITAMAR PEREIRA DOS SANTOS, DINARIA SEVERINO BASTOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DECISÃO / MANDADO Inicialmente, ressalta-se que apesar de citados para pagar o débito, os executados não efetuaram o pagamento, nem opuseram embargos.
Desse modo, considerando que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), defere-se a penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 30 (trinta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”.
Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 21/08/2025, cujo resultado será obtido no dia 25/08/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
No ensejo, por economia processual, realizou-se de igual modo pesquisas por meio dos sistemas Renajud, com registro de que se obteve êxito em localizar veículos em nome do executado ALDAIR JOSE NANDOLFO e se inseriu restrição de transferência, conforme comprovantes anexo.
Contudo em relação aos demais não se obteve êxito.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Águia Branca/ES, 18 de julho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
21/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:37
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 13:29
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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05/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:27
Processo Inspecionado
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03/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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