TJES - 0032993-75.2012.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 0032993-75.2012.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MAXWELL TINTUREIRO LOPES APELADO: BANCO ITAU VEICULOS S.A., BANCO ITAU Advogado do(a) APELANTE: EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - ES11223-A Advogado do(a) APELADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto por MAXWELL TINTUREIRO LOPES, em face de sentença de ID n° 12033108, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES.
Em sua peça recursal de ID nº 12033109, a parte apelante requer, inicialmente, o deferimento da gratuidade da justiça.
Considerando a ausência de documentos suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência econômica alegado pelo recorrente, nos termos do § 2º, do artigo 99 e artigo 101, do CPC determino a sua intimação para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) a última declaração de imposto de renda; b) contracheques relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses; d) outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Após, conclusos para apreciação.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
12/06/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:56
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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11/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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11/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/02/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:50
Conclusos para despacho a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
04/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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