TJES - 0036233-96.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0036233-96.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, FLAVIO DA SILVA POSSA - ES14386, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA contra EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº68665096, informando que as partes transacionaram extrajudicialmente e requer a homologação, por se tratar de execução, suspendo o feito até seu integral cumprimento. 3.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº68665097. 4.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº68665097, até o dia 07/11/2025 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 5.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 6.
As constrições realizadas pelo sistema SISBAJUD já constam efetivadas, deixando de realizar a relativa ao SERASAJUD, haja vista que não consta determinação dos autos nesse sentido.
Procedo, apenas, ao levantamento das restrições realizadas pelo sistema RENAJUD, que apesar de solicitadas e realizadas, mostraram-se infrutíferas em relação a efetiva penhora do bem localizado no cadastro.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
SERRA-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:29
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:12
Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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