TJES - 0000145-27.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº 0000145-27.2023.8.08.0010 - DESPACHO - O Ministério Público Estadual, em abril de 2023, propôs Ação Penal Pública Incondicionada em face de RAIAN DA SILVA LYCURGO, devidamente qualificado nos autos, consubstanciada pelas motivações constantes da inicial, nas quais aduz os seguintes fatos (ff. 02/04): “Consta nos inclusos autos de inquérito policial que RAIAN DA SILVA LYCURGO, no dia 23 de março de 2023, por volta das 10h39min, nas imediações da rua Adolpho Pereira da Silva, bairro Silvana, nesta cidade e comarca, adquiriu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime.
Ressai dos autos que, durante patrulhamento, a guarnição policial avistou dois indivíduos em uma motocicleta, quando eles, ao perceberem a presença da viatura no local, evadiram-se tomando destino ignorado, não sendo possível visualizar a placa da moto, somente as características, uma Honda pop 100 de cor vermelha.
Diante do fato, intensificaram o patrulhamento pelo bairro Silvana, onde próximo à passarela avistaram uma motocicleta estacionada com as mesmas características da que se evadiu, uma motocicleta pop 100 vermelha de placa MSO 7324, que após ser verificada via cupom, foi constatada uma restrição de furto e roubo.
Foi observado pela guarnição a presença de dois capacetes em um beco de uma casa assim sendo, chamaram e foram atendidos pelo senhor RAIAN DA SILVA, que se identificou como proprietário da motocicleta.
Dada a ciência a Raian sobre a restrição do veículo, este disse que havia "trocado" a pop 100 em uma Saara de cor roxa, de sua propriedade, com um individua conhecido pelo nome de luri Almeida, filho de Juninho do Zuza, de São José do Calçado.
A guarnição tentou localizar o cidadão de nome luri, porém não obteve êxito em encontra-lo.”(Destaquei).
Enfim, requereu o Presentante do Ministério Público, a incursão do denunciado RAIAN DA SILVA LYCURGO nas iras do art. 180, caput, do Código Penal.
A denúncia veio instruída com os seguintes documentos: Boletim Unificado nº50639732 às ff. 08/11; depoimento das testemunhas às f. 19 e f. 21; Interrogatório dos réus na esfera policial à f. 22; Termo de recolhimento de fiança f. 25; Auto de apreensão da motocicleta HONDA POP 100, ano 2009, placa - MSO 7325 - f. 27; Relatório final de inquérito ff. 29/34.
Decisão de recebimento da denúncia, determinando citação do réu - ID nº30551301.
O réu foi devidamente citado no ID nº46650989, e apresentou resposta à acusação no ID nº49082418, na qual não arguiram preliminares.
FAC atualizada no ID nº48903502, na qual consta uma condenação nos autos nº 0010643-65.2012.8.19.0010/2012, com trânsito em julgado em 10/11/2016.
No ID nº68069005 a defesa esclareceu que a condenação que consta na FAC acostada fora atingida pela prescrição, tendo juntado acórdão do TJRJ, no qual fora extinta a punibilidade do réu - vide ID nº68069007.
Fora realizada audiência de instrução e julgamento na data de 05 de maio de 2025, na qual foram oitivadas testemunhas JEAN CARLOS CARDOSO ARAUJO – PMES e CLARETE FRIAS RABELLO – PMES, dispensada as demais testemunhas.
Também fora ouvida a testemunha de defesa TAWAN LUIZ SILVA PIRES.
Por fim, interrogado o réu, que negou os fatos e respondeu às perguntas que lhe foram dirigidas.
Naquele ato solene foi concedido prazo para alegações finais em memoriais (vide ID nº68210337).
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado na forma exposta na inicial.
Segundo o parquet, o acusado se identificou como proprietário da motocicleta, e ao ser cientificado sobre a restrição de furto e roubo da motocicleta, Raian disse que havia “trocado” o veículo em uma outra moto, modelo Saara, de cor roxa, com um indivíduo conhecido pelo nome de Iuri Almeida.
Contudo, não trouxe aos autos quaisquer elementos hábeis a descaracterizar a prática criminosa (vide ID nº68788447).
Por sua vez, a defesa apresentou alegações finais no ID nº68908584, tendo suscitado preliminar de nulidade processual em razão de falha na gravação da audiência de instrução e julgamento, pois, o áudio da defesa não foi captado, logo, não fora possível ouvir as perguntas e apontamentos formulados pelo advogado.
No mais, a defesa argumentou questões meritórias.
Vieram-me os autos conclusos em 12 de maio de 2025 para julgamento.
Todavia, assiste razão à defesa, posto que de fato o áudio na sala de audiências não captado, não sendo possível ouvir as perguntas e apontamentos formulados pelo advogado.
Desse modo, converto o feito em diligência e colaciono aos autos gravação extraída do aplicativo Zoom, na qual fora devidamente captado o áudio da sala de audiência. https://drive.google.com/drive/folders/1XESlX5-kCXwT5S7w5gEpRA3RLmnVKL2h?usp=sharing Sendo assim, intime-se a acusação e a defesa para ciência da retificação do link, bem como, para ratificarem as alegações finais apresentadas, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Ao após, retornem-me conclusos para julgamento.
Bom Jesus do Norte/ES, 21 de julho de 2024.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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04/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Bom Jesus do Norte - Vara Única
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28/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Cachoeiro de Itapemirim - Vara Plantonista 4ª Região
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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24/04/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 01:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 13:07
Juntada de Mandado - Intimação
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14/04/2025 12:59
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIAN DA SILVA LYCURGO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:22
Juntada de Ofício
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19/03/2025 16:21
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:25
Recebida a denúncia contra RAIAN DA SILVA LYCURGO (INVESTIGADO)
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21/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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