TJES - 0012474-64.2002.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 0012474-64.2002.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NICOLETTI CORRETORA E ADMISTRADORA DE SEGUROS, NICOLETTI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA APELADO: ESCELSA CENTRAIS ELETRICAS SA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887-A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DESPACHO Trata-se recurso de apelação interposto por NICOLETTI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, em face da r. sentença proferida pelo d.
Juízo da 8ª Vara Cível de Vitória/ES.
Em sua peça recursal acostada às fls. 300/330, a parte apelante requer, inicialmente, o deferimento da gratuidade da justiça.
Considerando a necessidade de comprovação do estado de hipossuficiência econômica alegado, nos termos do § 2º do artigo 99 do CPC, determino a intimação da empresa recorrente (por seu representante legal) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) declarações de imposto de renda completas, relativas aos dois últimos anos; e b) extratos bancários empresariais dos últimos 3 (três) meses das contas de titularidade da recorrente em instituições bancárias ou financeiras, comprovantes de rendimentos e balancetes contábeis, além de outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Após, conclusos para apreciação.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
12/06/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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20/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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20/03/2025 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 22:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 22:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 15:35
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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13/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:28
Conclusos para despacho a FABIO BRASIL NERY
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14/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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