TJES - 5015864-44.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
5015864-44.2023.8.08.0048 REQUERENTE: VANIA ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: FABIANO RODRIGO DA SILVA, OSORIO RIBEIRO DE AQUINO DESPACHO/CARTA/MANDADO Ciente decisão de id 72814700 que deferiu a A.J.G ao autor.
Proceda-se serventia com a devida anotação no cadastro dos autos.
Ademais, inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27228373 Petição Inicial Petição Inicial 23062915170422800000026109598 27229222 2 PROCURAÇÃO e DECLAR HIPOSSUFICIENCIA VANIA LF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062915170467500000026110345 27229226 3 DOC IDENTIDADE - CNH Documento de Identificação 23062915170517400000026110349 27229230 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23062915170551700000026110352 27229232 6 BOLETIM DE OCORRENCIA UNIFICADO - BU 2 Documento de comprovação 23062915170582200000026110354 27229236 7 BOLETIM DE OCORRENCIA UNIFICADO - BU Documento de comprovação 23062915170621300000026110858 27229238 8 CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS PMV Documento de comprovação 23062915170654000000026110860 27230017 9 COMPROVANTE DE PAGTO CESAN 04-2020 Documento de comprovação 23062915170687300000026111336 27229239 10 COMPROVANTE DE PAGTO CESAN 05-2020 ver duplicidade Documento de comprovação 23062915170726400000026110861 27229247 11 COMPROVANTE DE PAGTO CESAN 05-2020 Documento de comprovação 23062915170760200000026110867 27229248 12 COMPROVANTE DE PAGTO CESAN 07-2020 Documento de comprovação 23062915170790000000026110868 27229249 13 COMPROVANTE DE PAGTO CESAN VENCI 04-07-2020 Documento de comprovação 23062915170822300000026110869 27230015 14 COMPROVANTE PAGTO IPTU Documento de comprovação 23062915170856900000026111334 27229250 15 DOC PMS ENTREGA IPTU EKASA 1 Documento de comprovação 23062915170884000000026110870 27229704 16 DOC PMS ENTREGA IPTU EKASA 2 Documento de comprovação 23062915170927000000026110874 27229705 17 DOC PMS ENTREGA IPTU EKASA 3 COMPROVANTE PAGTO Documento de comprovação 23062915170961400000026110875 27229713 18 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL IPTU Documento de comprovação 23062915170989400000026110883 27229715 19 PREVIA LANÇAMENTOS PMS Documento de comprovação 23062915171022500000026110885 27229719 20 PREVISÃO PARCELAMENTO PMS Documento de comprovação 23062915171082400000026110888 27229722 21 LIMPEZA TERRENO WORD Documento de comprovação 23062915171120800000026110891 27229726 22 CONSTRUÇÃO DA CASA Documento de comprovação 23062915171152400000026110895 27229734 23 DEMOLIÇÃO CASA TERRENO Documento de comprovação 23062915171182500000026110903 27229739 24 Transcrição de Audio com Requerido Fabiano Documento de comprovação 23062915171217700000026111308 27230014 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062915171254100000026111333 27811489 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071115404965800000026667994 33188382 Decisão Decisão 23103115300152000000031761829 33188382 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103115300152000000031761829 35192270 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121112165588900000033652972 35332621 Despacho Despacho 23121210052934500000033786201 35332621 Despacho Despacho 23121210052934500000033786201 41629092 Petição (outras) Petição (outras) 24041816302331300000039696845 41629101 CamScanner 17-04-2024 11.07 Documento de comprovação 24041816302355200000039696851 41629102 CamScanner 17-04-2024 10.55 Documento de comprovação 24041816302374800000039696852 41630005 CamScanner 17-04-2024 10.38 (1) Documento de comprovação 24041816302397100000039696855 41630006 CamScanner 17-04-2024 10.36 (2) Documento de comprovação 24041816302416000000039697656 41630011 CamScanner 17-04-2024 10.38 Documento de comprovação 24041816302437900000039697660 41630012 CamScanner 17-04-2024 10.36 (1) Documento de comprovação 24041816302455200000039697661 41630013 CamScanner 17-04-2024 10.36 Documento de comprovação 24041816302472800000039697662 41630017 CamScanner 17-04-2024 10.25 Documento de comprovação 24041816302492700000039697666 42335829 Petição (outras) Petição (outras) 24043016225201200000040358471 42335847 vania 2 Documento de comprovação 24043016225227100000040358484 42335850 vania 3 Documento de comprovação 24043016225248200000040358487 42335852 vania 4 Documento de comprovação 24043016225267200000040358489 42336854 vania 1 Documento de comprovação 24043016225283600000040358491 53122802 Decisão Decisão 24101116103023100000049847676 53122802 Decisão Decisão 24101116103023100000049847676 54108884 Petição (outras) Petição (outras) 24110612231302800000051304257 54108902 AGRAVO VANIA Documento de comprovação 24110612231317700000051304274 54110204 PROTOCOLO AGRAVO VANIA Documento de comprovação 24110612231339500000051304276 61462100 Certidão Certidão 25011716195914000000054578114 61463013 5017430-41.2024.8.08.0000_10805714 Decisão 25011716195935400000054578126 61463014 tramitação agravo Certidão 25011716195947500000054578127 66230025 Despacho Despacho 25040118363107200000058797982 70209544 Certidão Certidão 25060410510231500000062335117 70607664 Petição (outras) Petição (outras) 25061011162323800000062691064 70607666 ACORDAO VANIA ARAUJO Documento de comprovação 25061011162336500000062691066 72814694 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071115440850600000064666117 72814700 50158644420238080048 malote digital recebido Ofício informação de Agravo 25071115440905000000064666121 SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: FABIANO RODRIGO DA SILVA Endereço: Rua Alfredo Chaves, 53, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-023 Nome: OSORIO RIBEIRO DE AQUINO Endereço: Avenida Rio Branco, 1.284, apto 201, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-642 -
20/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:44
Juntada de
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a VANIA ARAUJO GONCALVES - CPF: *83.***.*46-94 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/10/2023 18:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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