TJES - 0021565-81.2017.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0021565-81.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA BERNARDO SOARES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA - ES25210 DECISÃO Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado (ID 67471448), nomeio como perita a médica oftalmologista Dr.ª Brunella Maria Pavan Taffner (CRM/ES 9678), com endereço na Rua Eugênio Netto, n.º 675, Santa Lúcia, Vitória/ES, contato telefônico: (27) 2142-4867; (27) 98821-4746, endereço eletrônico: [email protected].
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem quanto a nomeação da profissional, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, CPC).
Após o decurso do prazo das partes, com ou sem manifestação, intime-se a profissional nomeada para, no prazo de cinco (5) dias, comunicar se aceita o encargo e cumprir as providências do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá informar se possui algum vínculo que lhe torne impedida de atuar, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo n.º 008/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Ressalto que os honorários periciais serão fixados, de acordo com a Resolução n.º 232 do Conselho Nacional de Justiça, por estar a autora amparada pelo benefício da gratuidade de justiça, o que abrange as custas de honorários periciais (art. 98, § 1º, VI, CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por seus procuradores/patronos, para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, oferecerem, caso queiram, eventual manifestação (CPC, art. 465, § 3º).
Após, intime-se a perita para indicar local e data de início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474), com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias, para que seja possível a intimação das partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias após o início da perícia, cujo conteúdo deve observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes nos termos e pelo prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 18:16
Nomeado perito
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:21
Decorrido prazo de PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de indicação de prova
-
23/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:55
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015844-28.2023.8.08.0024
Banco Bmg SA
Max Mauro dos Santos Coelho
Advogado: Livia Ranger Pio de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 15:02
Processo nº 5015844-28.2023.8.08.0024
Max Mauro dos Santos Coelho
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 14:02
Processo nº 5006984-11.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sirleide Conceicao dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2022 16:50
Processo nº 5005332-54.2025.8.08.0011
Elizangela Ventura Paresqui
Marcep Corretagem de Seguros S.A.
Advogado: Mayara Moreira Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 09:26
Processo nº 5000433-48.2025.8.08.0064
Lucineia Oliveira da Silva Barbosa
Municipio de Ibatiba
Advogado: Jadson de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 16:33