TJES - 0013944-72.2017.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0013944-72.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO REQUERIDO: DAVID FERNANDO CAMPOS CELESTINO Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869, SAMILA ALMEIDA PEREIRA - ES20579 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 23 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:25
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/10/2024 04:47
Decorrido prazo de SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVID FERNANDO CAMPOS CELESTINO em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:52
Expedição de edital - citação.
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06/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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