TJES - 5000354-80.2022.8.08.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
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Movimentações
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23/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
IMÓVEL OBJETO DE LEGADO TESTAMENTÁRIO.
TRANSFERÊNCIA DA POSSE AO LEGATÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECONVENÇÃO PREJUDICADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Olavo Nestor de Faria contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piúma, que julgou procedente o pedido formulado pelo Espólio de Jarbas da Silva de Oliveira na ação de reintegração de posse, determinando a reintegração do espólio na posse do imóvel situado à Rua Itaperuna, nº 428, Monte Aghá, Piúma-ES, e julgou improcedente o pedido formulado pelo réu na reconvenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o espólio possui legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse de imóvel legado por testamento; (ii) estabelecer se a reconvenção apresentada pelo réu/apelante, pleiteando indenização por benfeitorias, deve ser apreciada em razão da improcedência do pedido principal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O imóvel objeto da lide foi legado, de forma expressa, no testamento do falecido Jarbas da Silva de Oliveira, ao herdeiro Jarbas da Silva de Oliveira Filho, conforme documento registrado nos autos, o que, nos termos do art. 1.923 do Código Civil, transfere desde logo a propriedade e a posse direta ao legatário.
A sentença de homologação do testamento transitada em julgado e a ordem judicial de cumprimento do testamento tornam o espólio parte ilegítima para pleitear a reintegração de posse, pois o bem legado já não integra o acervo hereditário.
A reconvenção apresentada pelo réu condiciona-se expressamente à procedência do pedido principal, sendo prejudicada sua análise diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa e da extinção do feito sem resolução do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: O espólio não possui legitimidade ativa para pleitear reintegração de posse de imóvel legado, uma vez determinada judicialmente a sua transmissão ao legatário.
A reconvenção condicionada à procedência do pedido principal não deve ser apreciada se este for extinto sem resolução de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.923; CPC, arts. 485, VI, e 735, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000062-37.2020.8.26.0482, Rel.
Des.
Sá Duarte, j. 05.07.2021. -
14/06/2025 08:51
Conhecido o recurso de OLAVO NESTOR DE FARIA - CPF: *27.***.*53-34 (APELANTE) e provido em parte
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12/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 15:07
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2024 16:58
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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03/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de OLAVO NESTOR DE FARIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE TROMPOWSKY DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JARBAS DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 22:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2024 22:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2024 16:16
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
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31/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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31/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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