TJES - 0038058-12.2012.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0038058-12.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETROSOLDA LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 INTERESSADO: WEVERTON FERREIRA PINTO EXECUTADO: KONIMECS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO - ES21986 D E C I S Ã O / M A N D A D O Observo que as partes foram devidamente intimadas da decisão de ID 49965016, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado Weverton Ferreira Pinto.
A parte exequente, em resposta e atendendo ao despacho anterior, manifestou-se na petição de ID 50812464, apresentando planilha de débito atualizada, que totaliza R$ 39.859,42 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com data de 16 de setembro de 2024.
Na mesma petição, requereu a avaliação e o prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de hasta pública para o bem penhorado.
Portanto, HOMOLOGO o valor do débito atualizado apresentado pela parte exequente, bem como, tendo em vista o pedido da exequente e a manutenção da penhora sobre os imóveis de matrícula nº 33.590 e a vaga de garagem de matrícula nº 33.591, DETERMINO a expedição de mandado para avaliação dos referidos bens.
Após a juntada do laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo legal.
Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de hasta pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39520693 Petição Inicial Petição Inicial 24031121400380500000037730355 45053436 Certidão Certidão 24061816392860100000042903182 47429395 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24072608395978700000045114348 47429396 PROCURAÇÃO Weverton Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072608400002200000045114349 47429397 Comprovante residencia Weverton Documento de comprovação 24072608400017500000045114350 47429398 CNH Documento de Identificação 24072608400035700000045114351 47522801 Petição (outras) Petição (outras) 24072911382081200000045201952 49965016 Decisão Decisão 24090318120630400000047472033 50793183 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091615175460600000048240267 50812464 Petição (outras) Petição (outras) 24091616432438200000048257863 -
22/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de WEVERTON FERREIRA PINTO em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:27
Decorrido prazo de ELETROSOLDA LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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