TJES - 0025300-97.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0025300-97.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR - ES16451 EXECUTADO: HUDSON EDUARDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS CESAR RANGEL - ES26851 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, em despacho de ID 54270066, foi determinada a expedição de alvará de transferência de valores em favor do exequente.
O alvará foi devidamente expedido, no montante de R$ 32.815,49 (trinta e dois mil oitocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) (ID56078405).
Posteriormente, a parte exequente foi intimada para ciência da expedição do alvará e para manifestar-se quanto à satisfação do crédito.
Ao ID 61982945, a parte exequente informou a liberação do alvará e apresentou novos cálculos, apontando um saldo devedor remanescente de R$ 63.493,73 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), conforme demonstrado em planilha acostada ao ID 61984177.
Requer o prosseguimento da execução com a intimação do executado para pagamento e, em caso de inadimplemento, a realização de penhora via SISBAJUD (com "teimosinha") e RENAJUD.
Considerada a manifestação da parte exequente e a necessidade de prosseguimento do feito para a satisfação integral do crédito, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de INTIME-SE a parte executada/requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$ 63.493,73 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em consonância com petição e demonstrativos (IDs 61982945 e 61984177).
Na ausência do pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
06/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 10:23
Juntada de Alvará
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04/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:44
Decorrido prazo de HUDSON EDUARDO DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:10
Decorrido prazo de HUDSON EDUARDO DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:09
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:07
Decorrido prazo de RUBENS CESAR RANGEL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:04
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 09:44
Juntada de
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11/03/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:09
Juntada de
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29/02/2024 12:54
Juntada de
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29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:47
Juntada de
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08/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 12:46
Juntada de Sentença
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03/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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07/11/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 14:55
Juntada de
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27/10/2022 14:52
Apensado ao processo 0026387-20.2019.8.08.0024
-
27/10/2022 14:52
Apensado ao processo 0031062-65.2015.8.08.0024
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27/10/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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