TJES - 5006817-59.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006817-59.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: ANA FLÁVIA LOPES DA SILVA KLUG BARROS AGRAVADOS: THIAGO PINHEIRO BARROS, BARROS SERVIÇOS LTDA., LAIZA UAIRA MESQUITA DALMAN E MARYCAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A atuação do Poder Judiciário em causas que versem sobre a administração das sociedades deve pautar-se sempre pelo critério da intervenção mínima, positivado nos arts. 2º, III e 3º, VIII, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). 2.
A intervenção judicial em uma sociedade empresária deve ocorrer em hipóteses excepcionais, sobretudo para a manutenção da fonte produtora, responsabilização do administrador ímprobo, anulação de negócios específicos que prejudiquem a sociedade ou para a retirada do sócio dissidente ou dissolução parcial da empresa. 3.
A pretensão da agravante de afastar o agravado da administração da sociedade Barros Serviços Ltda., com fundamento na suposta prática de atos de má gestão, fraude ou irregularidade na administração da empresa, demanda inequívoca dilação probatória, eis que não comprovada pelos documentos anexados autos autos até o momento. 4.
Recurso desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, ES, 23 de junho de 2025.
RELATOR -
22/07/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 14:22
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA LOPES DA SILVA KLUG BARROS - CPF: *19.***.*99-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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23/06/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:40
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:59
Pedido de inclusão em pauta
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28/01/2025 18:58
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:51
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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18/09/2024 12:51
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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18/09/2024 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2024 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2024 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2024 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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13/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA FLAVIA LOPES DA SILVA KLUG BARROS - CPF: *19.***.*99-83 (AGRAVANTE)
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07/06/2024 14:06
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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07/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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07/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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